Tribunal de Justiça suspende imposto sobre imposto criado por Ricardo Impostinho

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu liminar à Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para suspender a cobrança da taxa de R$ 0,03 por cada documento fiscal eletrônico emitido na Paraíba.

A decisão, datada do último dia 14, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – com pedido de medida cautelar – contra a Lei Estadual 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, gerada pela autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS.

O processo teve como relator o desembargador Saulo Benevides, que acolheu os argumentos dos advogados da entidade de que a lei criada pelo atual governo paraibano possui vícios flagrantes de inconstitucionalidade, entre os quais o de ser uma taxa com natureza de imposto e objetivos “meramente arrecadatórios”.

Benevides lembra ainda que ao julgar ação semelhante contra taxa instituída pelo município de Ouro Preto (MG), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos.

Decisões desse teor baseiam-se no fato de que não há qualquer contraprestação de serviço público a quem paga por mais essa despesa criada pelo governo estadual em desfavor de quem empreende no comércio e na indústria.

Ouvido na noite de hoje (19) pelo blog sobre a decisão do TJ, um comerciante filiado ao Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP) lembrou que ao cidadão comum pode parecer pouco a cobrança de R$ 0,03 por nota fiscal eletrônica emitida.

Proprietário de um restaurante de porte médio em João Pessoa, o empresário disse que somente nesta segunda-feira pagou em torno de R$ 1 mil do imposto disfarçado de taxa. “Avalie um supermercado grande”, disse, sugerindo que o governo estadual arrecada uma montanha de dinheiro com os R$ 0,03 e essa fortuna para nada serve a quem empreende ou consome na Paraíba.

“O único beneficiário é o próprio governo, sem que a sociedade tenha clareza sobre a destinação de tais recursos”, observou.

Rubens Nóbrega

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