Decisão do juiz Eslu Eloy que determinou a transferência de presos provisórios para presídios comuns pode beneficiar um figurão do PSB

Dizem à boca miúda que a prisão de um figurão do PSB na Operação Calvário é prego batido e ponta virada, devendo ocorrer até o final de junho. Assim sendo, o tal figurão já estaria manobrando para pegar no máximo uma prisão domiciliar.

Eu explico.

Na semana passada o juiz de direito da Justiça Militar do Estado da Paraíba, Eslu Eloy Filho determinou a transferência dos presos provisórios civis, o empresário, Roberto Santiago e o ex-prefeito do município de Cabedelo, Leto Viana para presídios comuns de João Pessoa.

A decisão do magistrado sobre o cumprimento de penas em presídios civis pode esconder um precedente para beneficiar presos futuros da Operação Calvário, pois a ausência de espaços adequados para prisão especial de pacientes com diploma superior pode gerar ilegalidade da prisão e ensejar prisão domiciliar.

A decisão diz que presos civis devem cumprir prisões e penas em prisões civis, e não em unidades militares, como a que Livânia Farias estava. Mas nenhuma unidade prisional da Paraíba dispõe de ala para pacientes com diploma superior.

Logo, presos civis com curso superior poderiam pleitear a prisão domiciliar, já que os presídios da Paraíba não possuem cela especiais.

A brecha para a prisão domiciliar estaria na lei Lei 5.256/67:

Art. 1º Nas localidades em que não houver estabelecimento adequado ao recolhimento dos que tenham direito a prisão especial, o juiz, considerando a gravidade e as circunstâncias do crime, ouvido o representante do Ministério Público, poderá autorizar a prisão do réu ou indiciado na própria residência, de onde o mesmo não poderá afastar-se sem prévio consentimento judicial.

Não acredito que a portaria redigida pelo juiz seja objeto de um tipo de acordo implícito, ou mesmo uma resposta para a cobrança de um favor, como informou uma fonte do judiciário.

Como parece rígida, a impressão que passa é boa para opinião pública. No entanto, esconde um precedente perigoso, já que se não for analisada sob a letra fria da lei penal, a decisão do juiz militar pode ser utilizada para bancar o pedido de prisão domiciliar dos presos nas operações Xeque-Mate e Calvário.

Por que que só agora, no auge das Operações Xeque-Mate e Calvário o nobre juiz resolveu proferir tal decisão?

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