Efraim Filho faz leitura do relatório da MP do crédito – “Não haverá retomada econômica sem preservamos empregos e empresas”

O deputado Efraim Filho (DEM/PB) relator da MP 975 leu, nesta quarta-feira (08), o substitutivo que cria o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito com objetivo de dar suporte financeiro às micro e pequenas empresas, que tem sofrido com a falta de garantias para aportar os recursos liberados pelo Governo Federal.

Em seu texto o parlamentar trouxe novidades. Entre elas a simplificação de procedimentos, desburocratização, agilidade e contratação digital, crédito nas maquininhas de cartão e 100% de garantia do governo para MEI e microempreendedores. “O relatório é a construção que une todos os interessados, Governo, bancos e o setor produtivo”, destacou Efraim.

“É um programa bastante ousado, que tem o desafio de fazer “linha de crédito” virar dinheiro de verdade empregado na vida real das empresas. Não haverá retomada econômica sem preservamos empregos e empresas, por isso quebramos todas as travas para que o dinheiro realmente chegue na ponta para valorizar quem produz no Brasil”, disse Efraim.

Na avaliação do Congressista alguns pontos poderão ser mudados com emendas de plenário, mas é “importante que a base legislativa possa dar diretriz ao programa do governo para socorrer setores econômicos estratégicos impactados pelo Covid19”. Afirmou.

Prazos

De acordo com o deputado Efraim Filho o prazo de carência será de 06 a 12 meses para pagar a primeira parcela, além de ter até 60 meses (cinco anos) para pagar o empréstimo.

A votação em Plenário deve ser concluída na quinta-feira e a posição que o relator ouviu dos bancos é de que logo que a Câmara votar uma regra segura, eles disponibilizarão o dinheiro”, afirmou o Efraim.

O financiamento máximo de 50 mil reais, redução do risco de inadimplência e queda das taxas de juros entre 0.5 e 1% ao mês é posição bem vista por todos.

O Programa Emergencial de acesso ao Crédito se destina a todos os empreendedores até o teto de R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões, com carência de seis a 12 meses e taxa de 1% ao mês.

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