A eleição municipal deste ano foi marcada pelo intenso uso da máquina pública a favor do prefeito de plantão ou seu sucessor. A impressionante taxa de reeleição de 93% – coisa jamais vista -, bem como a quantidade de sucessores eleitos nas grande cidades, a exemplo de Santa Rita, Cajazeiras, Pombal, Mamanguape, São Bento, Monteiro, Santa Luzia, etc, têm algo em comum: um exército de contratados no ano eleitoral.
Na cidade de Lucena, por exemplo, o prefeito Leo Preguiça assumiu a gestão em 2021, com apenas 238 funcionários contratados. Mas chegou à eleição com a impressionante marca de 605 contratados. Um aumento superior a 150%.
Em Santa Rita não foi diferente. A gestão de Emerson Panta começou o ano com apenas 1.467 contratados, mas no início da campanha eleitoral este número saltou para 2.890 funcionários contratados por “excepcional interesse público”. Ou seja, praticamente o dobro de contratados no ano eleitoral. Um asburdo.
A influência desses dois exemplos no resultado eleitoral é indiscutível. Em Santa Rita a diferença entre o eleito e o segundo colocado foi de apenas 1.535 votos. Já na cidade de Lucena a diferença foi de apenas 534 votos.
Em todas essas cidades o resultado da eleição será contestado na Justiça Eleitoral, mostrando que o pleito não foi justo, e que o excesso de contratações jamais visto na Paraíba desequilibrou a disputa.
Uma argumentação em comum em todas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE será a normativa do Tribunal de Contas do Estado (05/2024), limitando as contratações em 30% do total de funcionários efetivos. Santa Rita, por exemplo, só poderia ter 779 funcionário contratados.
Em recente entrevista, o próprio Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Renan Paes Félix, associou o alto índice de reeleição a farra de contratações:
“De fato, houve um incremento, uma exacerbação no número de contratações precárias a ponto de influenciar eleições”, asseverou o procurador, com base em dados de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. “O TCE lançou uma resolução normativa dizendo que a contratação por excepcional interesse público deve ser 30% do número de efetivos. E a gente tem município com 500% (de contratados acima do número de efetivos)”, exemplificou.
Anotem. Vem aí um festival de cassações…