Em decisão prudente, desembargador Ricardo Vital manda denúncia envolvendo Ricardo Coutinho para análise da Justiça Eleitoral, mas não declina da competência

Ressaltando a convicção de que a Justiça Comum Estadual é competente para julgar as denúncias envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho na Operação Calvário, o desembargador Ricardo Vital enviou para análise da Justiça Eleitoral uma denúncia envolvendo RC e mais 30 réus. A decisão do desembargador é prudente, no sentido de evitar nulidades futuras:

“Segundo algumas decisões mais recentes emanadas das Cortes Superiores, mesmo sem imputação expressa de crime eleitoral na peça acusatória, é preventiva a provocação da Justiça Especializada para examinar eventuais
contextos eleitorais mencionados e decidir se os fatos investigados estariam (ou não) sujeitos à sua jurisdição, caso em que, entendendo pela inexistência de suposto crime eleitoral, ou de conexão deste com o imputado delito comum, poderá devolver à Justiça Comum (que tanto pode ser a Estadual quanto a Federal, conforme o caso) todas (ou algumas) as peças veiculadoras da “informatio delicti”.

A decisão do desembargador é mais um balde de água fria na narrativa da ORCRIM Girassol, que tenta associar a Operação Calvário à Lava Jato, politizando todo o processo de investigação.

Ricardo Vital esclarece que diante desse novo cenário, que se vem fortalecendo, é pertinente e racional à própria economia de atos processuais e à prevenção adversa a imbróglios nulificantes a poderem ser no futuro alegados, a provocação da Justiça Especializada para analisar os fatos integrantes da presente investigação e denúncia e, assim, decidir sobre sua competência, obvia e reiteradamente podendo entender pela inexistência de suposto crime eleitoral ou pela ausência de conexão entre este e o imputado delito de organização criminosa.

“Nesses casos, os autos poderão ser devolvidos a esta Corte Estadual, total ou parcialmente, a depender do entendimento da Justiça Eleitoral quanto aos fatos abrangidos, ou não, por sua jurisdição. É de bom alvitre asseverar não se tratar esta decisão de declínio de competência, notadamente porque, e aqui reafirmo meu pensar, entendo ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar este feito, pelas razões ora expostas”, explicou o desembargador.

Comentar com Facebook

Comentários

Opinião

Mais Lidas

Outras Notícias