FICHA SUJA? Ricardo Coutinho pode ter o mesmo fim que Pezão e ficar inelegível até 2022

Como dizem os mais antigos, Ricardo Coutinho ‘pintou e bordou’ com a máquina pública, abusou do poder do Estado e fez pouco caso com a justiça eleitoral em todas as suas campanhas. Mas como o mundo gira, o ex-governador está na iminência de ser cassado no Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a cassação seja confirmada, Ricardo Coutinho ficará inelegível até 2022, como determina a lei da Ficha Limpa:

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, na última semana, pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos. A manifestação foi feita pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) da PBPrev.

O entendimento dele é o de que a demanda não perdeu o objeto com o fim do mandato do ex-governador. Ele defende que seja imputada pena de inelegibilidade contra o socialista e o ex-presidente da Previdência Paraíba, Severino Ramalho Leite. O caso tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em grau de recurso, após ser rejeitado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A ação tem como relator o ministro Og Fernandes.

De acordo com a acusação, teria havido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, fruto do pagamento de obrigações previdenciárias. Os pagamentos, mesmo sendo devidos, ocorreram em período vedado, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral.

Foram beneficiados aposentados e pensionistas, mas o entendimento da PRE é que isso ocorreu em meio à recomendação em contrário da Controladoria Geral do Estado e sem obediência a critério de caráter objetivo.

O caso Pezão

O procurador Humberto Jacques comparou o caso ao ex-governador Luiz Fernando Pezão (RJ): “Em julgamento ocorrido em 9 de abril de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do recurso ordinário no 7634-25.2014, determinou a cassação do diploma outorgado ao ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, mesmo já tendo se encerrado seu mandato eletivo, para fins de Inelegibilidade.”

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