Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de Cícero e ainda condena Virgolino a pagar multa por litigância de má-fé

O candidato a prefeito de João Pessoa, Wallber Virgolino (Patriota) perdeu mais uma na Justiça Eleitoral. O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, julgou improcedente o pedido da coligação “Coragem pra Fazer o Novo”, que pedia a impugnação do candidato da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”, declarando a regularidade no registro de candidatura de Cícero Lucena (Progressista) e condenando a coligação impugnante por litigância de má-fé. Na sentença proferida na manhã desta sexta-feira (9), a justiça condena Wallber a uma multa e pagamento de honorários advocatícios.

Em sua decisão, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha negou a possibilidade de existência de inelegibilidade, já que o candidato Cicero Lucena não possui qualquer condenação em segunda instância apta, no momento do pedido de registro de sua candidatura.

O juiz se acosta ao parecer do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo o ajuizamento temerário dessa impugnação, condenando também a coligação de Wallber Virgulino por litigância de má-fé, na forma do art.80, do CPC, ao pagamento do valor correspondente a três salários mínimos em favor do impugnado e o pagamento de R$ 1.500,00 em honorários advocatícios, acrescidos a juros de mora.

Na avaliação de Cícero Lucena, a decisão da justiça eleitoral é mais uma demonstração de que não adianta tentar ganhar no tapetão e que está apto a concorrer às eleições. “Alguns ainda não entenderam que esta eleição é no voto e que caberá ao povo decidir o próximo prefeito”, desabafou.

Assessoria

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