Kakay: decisão do ministro Raul Araujo, do TSE, é “flagrantemente inconstitucional”

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, informou por meio de nota neste domingo (27) ter sido procurado pela comunidade artística, através do cantor Marcelo D2 e do deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ), para recorrer à decisão do ministro Raul Araujo, do TSE, que proibiu manifestações políticas de artistas no festival de música Lollapalooza.

Apesar de a decisão ser “flagrantemente constitucional”, segundo Kakay – uma vez que entendimento do STF assegura “a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral” – ele orientou não entrar com recurso contra a decisão, “por opção estritamente jurídica”.

“A decisão não pode ser, nem mesmo, exequível, não tendo valor jurídico, pois o Lollapalooza não foi nem mesmo intimado”, observou o advogado. A ação apresentada pelo PL, partido de Bolsonaro, à Corte Eleitoral informou incorretamente o contato e o CNPJ da empresa organizadora do evento, conforme informaram a oficial de Justiça e a advogada da empresa.

“Dessa forma, orientamos o músico Marcelo D2 e demais artistas afetados e que detenham legitimidade, nos limites do decidido pelo STF na mencionada ADI, para se manifestarem em suas performances, exercendo, assim, o direito constitucional à liberdade de expressão”, afirmou Kakay ainda no texto.

A comunidade artística se mobilizou intensamente e, por intermédio do Deputado Federal Marcelo Freixo e do músico Marcelo D2, acionou o escritório para questionar judicialmente a decisão arbitrária e inconstitucional que buscou censurar as manifestações políticas legítimas dos artistas participantes do festival Lollapalooza, especialmente tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.970.

Na referida ADI, o STF foi claro ao afirmar que: “É também assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral”.

Por uma opção estritamente jurídica, não ajuizaremos ação própria ou recurso contra tal decisão, que ainda será combatida em instâncias e cenários próprios, com intensa mobilização artística, de operadores do direito e da sociedade civil, todos mobilizados em enfrentar a referida decisão, flagrantemente inconstitucional.

Dessa forma, orientamos o músico Marcelo D2 e demais artistas afetados e que detenham legitimidade, nos limites do decidido pelo STF na mencionada ADI, para se manifestarem em suas performances, exercendo, assim, o direito constitucional à liberdade de expressão. 

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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