LARANJAS: TSE cassa 6 vereadores e abre precedente para TRE cassar mandatos dos deputados Chió, Bosco Carneiro e Doutor Érico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira (17) cassar seis vereadores de Valença do Piauí (PI) pelo uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas “laranjas”.

A decisão do TSE está tirando o sono de três deputados estaduais: Bosco Carneiro (PPS), Doutor Érico (PPS) e Chió (REDE). É que a coligação Força do Trabalho V (Rede/PPS/DEM/PMN) está respondendo a uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) por irregularidades nas candidaturas femininas do PPS.

O partido teria feito uso de candidaturas laranjas, e o mais grave, de candidatas que sequer sabiam que estavam disputando uma vaga na Assembleia Legislativa.

Se a coligação Força do Trabalho V for impugnada, os deputados Bosco Carneiro, Doutor Érico e Chió perderão os mandatos e as três vagas serão redistribuídas com outras coligações.

A sorte dos parlamentares em questão é que o TRE da Paraíba trabalha a passos de tartaruga. E uma tartaruga manca.

No TSE, os ministros entenderam que candidatos das coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram de candidatas “laranjas” em 2016 e por isso devem perder os mandatos, além de ter os diplomadas cassados.

O TSE analisou esse caso específico, mas os ministros destacaram que a decisão cria um precedente que pode ser aplicado a outros processos e também nas eleições de 2020.

O termo “laranja” costuma ser usado para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática, cedendo o nome para uso de outra pessoa. Por isso, o “candidato laranja” é o termo usado para o candidato de fachada, aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares.

Caso do Piauí

Conforme o processo, cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores eram falsas e somente visavam o preenchimento da cota mínima de gênero.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Julgamento no TSE

O julgamento no TSE sobre o caso começou em maio, foi retomado no começo deste mês e concluído na sessão desta terça.

Quatro ministros entenderam que todos os vereadores das coligações tinham que perder os mandatos:

  • Jorge Mussi;
  • Tarcísio Vieira;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Rosa Weber.

Três ministros ficaram vencidos porque entendiam que só os candidatos que efetivamente participaram da fraude tinha que ser punidos:

  • Luiz Edson Fachin;
  • Og Fernandes;
  • Sérgio Banhos.

Discussão

Durante o voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o episódio mostra que a legislação sobre cotas é descumprida e que os partidos não têm compromisso com a regra.

“O que se identifica é claro descompromisso do partidos com esse mandamento legal. Há recalcitrância (resistência) dos partidos e lideranças em empregar recursos destinados em lei à participação feminina. Não apenas pela escolha de mulheres, mas também à alocação de recursos e tempo de propaganda que tornem candidaturas minimamente viáveis. […] Há clara conspiração masculina contra o avanço das cotas de gênero. Cabe ao Judiciário empurrar a história na direção certa”, disse.

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, concordou: “A meu juízo, o parâmetro normativo não deixa margem de dúvida quanto a obrigatoriedade de cassação de diploma de candidatos pelo ato abusivo independente de sua contribuição ou anuência da prática do ilícito, não se tratando de responsabilização do candidato, mas de norma protetiva de processo eleitoral justo, igualitário e democrático.”

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