MEDO DA CALVÁRIO? Assembleia deverá fazer adequações na legislação para poder vetar prisões de deputados

Os deputados estaduais paraibanos deverão fazer mudanças na legislação da Assembleia Legislativa para permitir à Casa reverter eventuais prisões de parlamentares. O objetivo é adequar a legislação estadual ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sacramentado em julgamento nesta quarta-feira (8).

Por maioria apertada de votos (6 x 5), os ministros decidiram ser possível estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. O tema vem preocupando há tempos os paramentares paraibanos. Na legislatura passada, o atual presidente, Adriano Galdino (PSB), chegou a ocupar a tribuna da Assembleia Legislativa para reclamar do risco de prisões de deputados estaduais. O temor de muitos deles aumentou por causa das operações Xeque-Mate e Calvário no Estado.

Em contato com o blog, Galdino disse acreditar que a legislação atual, da Assembleia, já dá suporte ao veto às prisões. “Apesar disso, encomendei estudo ao assessor jurídico da Casa, Newton Vita. Dependendo do resultado, vou levar o tema para a reunião do colegiado de líderes ou para o plenário. O conjunto vai definir o que fazer, mas acho que precisamos garantir que não haja abusos”, disse Adriano Galdino. Ele explicou que caberá aos deputados estaduais avaliar se eventuais mandados de prisão contra membros do Legislativo não são abusivos. Para isso, o colegiado vai analisar o conjunto de provas. As regras que valerão para as Assembleias são as mesmas que já valem para os deputados federais e senadores.

Ou seja, eles só poderão ser presos preventivamente em caso de flagrante delito. A decisão do Supremo foi apertada, com 6 ministros favoráveis à extensão do benefício para deputados estaduais e cinco entendendo que isso não seria possível. O voto que garantiu a mudança de entendimento foi proferido pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, após mudança de voto proferido anteriormente. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura). O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Os outros estados terão que fazer adequações na legislação.

Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou. ReviravoltaO julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais.

Suetoni Souto Maior

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