O vídeo de Cícero Lucena e a justiça eleitoral que não entende de direito eleitoral

Ano eleitoral é um período fértil para juiz de primeiro grau aparecer. São decisões absurdas que sempre são reformadas nas instâncias superiores. A mais nova aberração da ‘justissa’ eleitoral diz respeito ao vídeo postado pelo pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, em homenagem ao aniversário da capital e também comemorando seu aniversário, ambos na mesma data.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, acusa Cícero de propaganda eleitoral antecipada e determinou a retirada do vídeo das páginas do pré-candidato.

Diz a juíza: “A análise preliminar acerca do conteúdo apresentado nos vídeos juntados aos autos indica que a divulgação das notícias, em redes sociais, realizada pelo pré-candidato, constitui, em tese, violação ao artigo 36-A, da Lei 9.504/97, e 3º, da Resolução TSE 23.610/2019”.

Fui checar os dispositivos em questão e, nada, absolutamente nada, proíbe Cícero Lucena de veicular um vídeo em homenagem a João Pessoa. No vídeo, Cícero Lucena não pede votos, faz promessas, nem se apresenta como candidato.

 

Diz o art. 36-A da Lei EleitoralNão configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

O segundo dispositivo utilizado na decisão é mais absurdo ainda, pois ele trata apenas da proibição de propaganda paga durante o período eleitoral: § 3º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).

Como eu disse, período eleitoral é um terreno fértil para decisões judiciais absurdas contra propaganda de pré-candidatos. Em 2016, por exemplo, juízes de primeiro grau do Brasil inteiro aplicaram multas absurdas a políticos que patrocinaram postagens no Facebook. Todas as decisões foram derrubadas em instâncias superiores.

A falta de conhecimento de alguns juízes sobre nossa legislação eleitoral acaba criando um ambiente de incertezas no mercado publicitário e prejudica a nossa já frágil democracia. E ainda favorece quem está no poder e conta com a mídia institucional e entrevistas em rádio e TV.

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