BANHEIRO UNISSEX: João Azevedo ganha direito de resposta nas redes sociais de Walber Virgolino; parlamentar postou informação sabidamente inverídica

Um eleitor médio, de baixa informação, postar fake news já é feio. Imagina então um deputado que é delegado e professor de direito. Pois é, Walber Virgolino acaba de ser condenado por postar uma fake news grosseira sobre um decreto do governador João Azevedo determinando a instalação de banheiro unissex nas escolas.

O banheiro unissex é o novo kit gay da extrema direita nas eleições de 2022. Como o bolsonarismo não tem condições de debater a eleição no campo da política e economia, apela para o pânico moral, inventando que crianças têm dentes arrancados para a prática do sexo oral, entre outras barbaridades.

De acordo com a Decisão, o parlamentar, que publicou a informação falsa de que o governador teria assinado um Decreto “para instituição da construção de banheiros unissex em todas as escolas públicas do Estado“, terá que retirar de seu perfil na rede social Instragram a publicação do conteúdo que contém as informações falsas e, no lugar, publicar a resposta de Azevêdo.

Diante da situação incontestável, o relator, Márcio Murilo da Cunha Ramos, decidiu julgar procedente o pedido de direito de resposta apresentado pela defesa do candidato João Azevêdo.

JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, confirmando a liminar que determinou a exclusão do conteúdo impugnado e a proibição de reiteração da conduta, ao tempo em que concedo o DIREITO DE RESPOSTA ao representante JOÃO AZEVEDO LINS FILHO, conforme o texto sob o ID 15857643, a ser publicada na rede social no perfil do representado (Instagram), em até 2 (dois) dias após sua entrega em mídia física e empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos do art. 57-C da Lei nº 9.504/1997, observando-se ainda o espaço de publicação, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa (art. 32, inc. IV, “d”)“, diz o relator.

Ainda de acordo com a Decisão, ‘no tocante à gravidade”, a resposta de Azevêdo deverá permanecer publicada na rede social de Virgolino por, pelo menos, quatro dias.

Considerando ainda o que dispõe o art. 32, inc. IV, “e” e “f”, da Res. TSE n. 23.608/2019, no tocante à gravidade, o alcance da publicação e o período em que a matéria impugnada permaneceu na rede social do representado (dois dias), o conteúdo da resposta deve ficar disponível pelo prazo mínimo de 04(quatro) dias“, confirma a Decisão.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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