Justiça acata denúncia contra Dedé Romão por rombo milinário na previdência de Pedras de Fogo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação penal contra o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Dedé Romão, com base no artigo 168 –a do código penal brasileiro, que consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Em caso de condenação, a pena de reclusão é de dois a cinco anos.

Na ação penal 0800675-66.2023.8.15.0571, o promotor de Justiça, Marinho Mendes, alega que o ex-prefeito deixou de repassar a previdência um vultuoso valor enquanto gestor. Estando caracterizado o crime de apropriação indébita da previdenciária. Conforme a denúncia do MPPB, Dedé Romão deixou de repassar ao Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo quase R$ 2 milhões.

A juíza Lessandra Nara Torres recebeu a denúncia na integralidade e intimou o agora réu, Dedé Romão, a apresentar defesa no prazo de 10 dias.

Dedé Romão já é réu em uma ação de improbidade pelos mesmos motivos, além de ter duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em vias de julgamento pela Câmara de Vereadores de Pedras de Fogo.

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